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Estabelece o novo regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de saúde.
Fixa os montantes das taxas destinadas a pagar as despesas dos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde nos termos da legislação relativa à proteção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
Define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes em matéria de peritos qualificados da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
Manual de boas práticas de radiologia.
Define regras para a instalação do equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, dependentes de autorização do Ministro da Saúde conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 95/95, de 9 de Maio.
Estabelece os procedimentos a que deve obedecer a instalação do equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a qual fica sujeita a autorização do Ministro da Saúde, a conceder de acordo com critérios de programação e de distribuição territorial, fixados em Resolução do Conselho de Ministros. Relativamente aos estabelecimentos de saúde privados, define as menções que devem constar dos respectivos pedidos de autorização para instalação do equipamento acima referido. Estabelece o regime sancionário do incumprimento do disposto neste diploma e fixa coimas para o efeito, cuja aplicação compete ao Director-Geral da Saúde, cabendo à Direcção-Geral da Saúde a instrução dos respectivos processos.
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Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, bem como as atribuições da autoridade competente e da autoridade inspetiva para a proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes.
Sumariza o conjunto de requisitos de técnicos para os prestadores de serviços de dosimetria da radiação externa, individual e de área.
Este documento tem como principais referências o Decreto-Lei nº 108/2018 na sua redação atual e a norma internacional IEC 62387:2020. Os aspetos abordados neste documento dividem-se entre os critérios de aceitabilidade do sistema de medida e as orientações referentes aos prazos e elementos necessários para comunicação dos valores de dose medidos.
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